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Parque Estadual Telma Ortegal Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 165,96ha. Document area Lei - 12.789 - 26/12/1995 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1995 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 434269

Mapa 614b1g

Municípios 261f2e

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 2r4e5p

Municípios - PES Telma Ortegal 4v2568

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 GO Abadia de Goiás 8.583 1.795 5.081 14.773,40 156,21
100,00 %

Ambiente 21731

Fitofisionomia 4n584f

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Estacional 100,00

Bacias Hidrográficas 1l2p5x

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranaiba B1 100,00

Biomas 125u3

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 48552x

  • Órgão Gestor: Agência Goiana do Meio Ambiente (ou Agência Ambiental de Goiás)

Documentos Jurídicos 3t6c1b

Documentos Jurídicos - PES Telma Ortegal 5h4f3i

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 12.789 Criação 26/12/1995 02/01/1996 Fica criado o Parque Estadual de Abadia de Goiás, situado no Distrito de Abadia de Goiás, Município de Goiânia, constituído de gleba da terra de aproximadamente 165.96,29 (cento e sessenta e cinco hectares, noventa e seis ares e vinte e nove centiares), do entorno do Depósito dos rejeitos Radioativos oriundos do Acidente Radiológico de Goiânia com o Césio 137, incluídas as respectivas benfeitorias.  
Lei 13.166 Alteração de nome 17/11/1997 19/11/1997 Denomina-se PARQUE ESTADUAL TELMA ORTEGAL o parque estadual de Abadia de Goiás.  
Lei 13.336 Outros 18/09/1998 23/09/1998 Revogado o seu art. 5o e o art. 4o da Lei no 12.789, de 26 de dezembro de 1995, a a Ter a seguinte redação: Art. 4o - A istração do Parque ficará a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEMAGO.”  

Notícias 6g5n4y

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